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REGULAMENTO 10º FESTIVAL ICOZEIRO 2022

 


REGULAMENTO 10º FESTIVAL ICOZEIRO 2022


A Associação Filhos e Amigos de Icó - AMICÓ torna público A Convocatória para o 10º FESTIVAL ICOZEIRO, válido em todo o território nacional, a se realizar no Município de Icó-CE.

Esse chamamento tem como objetivo propor a fomentação e o desenvolvimento cultural, a democratização do acesso à arte e a intensificação das ações de produção, formação dos artistas e plateia.

Os selecionados circularão em diversos equipamentos históricos da cidade que serão divididos em Pontos de Circulação, a saber: Teatro Municipal, Sobrado Canela Preta, Casa de Cultura Mariinha Graça, Coluna da Hora, Antigo Mercado Público, Balão do DNER, Balão da Rodoviária, Balão do Padre Cícero, Igreja São José, Igreja Matriz, Igreja do Rosário, Igreja do Monte, Igreja do Senhor do Bonfim, Salão Paroquial, Antiga Casa de Câmara e Cadeia e Largo do Théberge,  além de intervenções em outros equipamentos privados e demais localidades do município (distritos, comunidades e sítios).

As inscrições estarão disponíveis entre os dias 05 e 30 de setembro de 2022.


CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º - O FESTIVAL ICOZEIRO é uma realização da Associação Filhos e Amigos de Icó – AMICÓ, dirigido a todo meio artístico/cultural do Brasil, sendo aberto a qualquer estilo e/ou gêneros artísticos e/ou manifestação cultural/performática/artísticas e contribuições diversas, bem como suas variadas vertentes, além de oficinas, workshops, intervenções e palestras.

O festival também abrange aspectos socioculturais e socioambientais.

Art. 2º - A produção e direção geral do festival estará a cargo dos membros e produtores culturais da Associação Filhos e Amigos de Icó – AMICÓ, que são: Bené Tavares, Daniel Bruno, Yuri Guedes e Francisco Sallys, além de outros membros da associação que farão parte da organização do evento e voluntários. 

Apenas os produtores Bené Tavares, Daniel Bruno, Yuri Guedes e Francisco Sallys têm autonomia para a deliberação de demandas do evento.

Art. 3º - O FESTIVAL ICOZEIRO acontece sempre nos mesmos dias (fixos) desde o seu surgimento em 2011, entre os dias 18 e 30 de dezembro de cada ano, no Centro de Arte e Cultura Prefeito Aldo Marcozzi Monteiro – CACPAMM (Antiga Casa de Câmara e Cadeia de Icó-Ce.) e desde 2018 abrange outros equipamentos culturais da cidade chamados pelo festival de Pontos de Circulação.

Excepcionalmente este ano, em comemoração aos 10 anos de realização, o evento acontecerá entre os dias 01 e 31 de dezembro de 2022.

Art. 4º - Durante todos os dias de evento, nos períodos da manhã (8h às 11h), tarde (14h às 17h) e noite (19h às 23h) o festival estará em pleno funcionamento, obedecendo a programação de cada intervenção. O festival funcionará todos os dias, exceto no dia 24 dezembro, onde haverá uma pausa em sua programação para análise técnica.

No penúltimo dia de festival, 30 de dezembro de 2022, acontecerá a VIRADA CULTURA, onde não há horário estabelecido de encerramento das atividades ou quantidade de participantes.

Existe a possibilidade de eventos paralelos serem agregados ao festival, estes Eventos Paralelos têm uma programação e produção própria que serão especificados na programação geral e que são de total responsabilidade de seus idealizadores, onde o papel do Icozeiro é a integração deste com a programação geral do festival, bem como, sua divulgação.

Entre os EVENTO PARALELOS já realizados nas edições anteriores, podemos citar: Troféu Louro Verde, Cine Boró, Jogo Beneficente, Concurso Literário, Campanha de Doação de Sangue, SAG World (Mundo dos Animes e Games), II Festival de Moda de Icó - FMI (Natal fashion) e demais intervenções. No caso de Oficinas, Workshops etc, caso haja proposta, a mesma deverá ser encaminhada a produção do evento por e-mail (icozeiro@gmail.com).

Art. 5º - A inscrição efetuada implicará na aceitação das condições estabelecidas neste regulamento.

Art. 6º - Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pela organização do festival.


CAPÍTULO 2 – DAS INSCRIÇÕES


Art. 7º - O presente regulamento tem por objetivo nortear os interessados para a seleção de shows musicais, espetáculos de artes cênicas (dança, teatro e circo), exposições, performances e todo o tipo de manifestação cultural e artística nas suas respectivas categorias descritas no Art 8º deste documento.

Estes proponentes com ou sem fins lucrativos podem ser oriundos de todo o território nacional legalmente constituídos com ou sem CNPJ ou pessoa física, que visem à prática das diversas linguagens artísticas e suas vertentes, com o objetivo de contribuir para a difusão e reconhecimento de novos grupos e artistas.

O Festival será sediado em sua maioria nos equipamentos presentes no Largo do Theberge, Centro Histórico de Icó - CE, cabendo também intervenções em todos os Pontos de Circulação no entorno do município e suas localidades adjacentes.

Art. 8º - Todas as atividades do Festival serão gratuitas e constarão da seguinte programação e segmentação:


Abertura Oficial do Icozeiro:

Dia 01 dezembro de 2022 será a abertura oficial do evento que começará com um cortejo brincante por todo o centro histórico da cidade culminando em uma festividade de interação com os artistas na calçada do Teatro Municipal, logo após dar-se-á início a solenidade de abertura e apresentações no Centro de Arte e Cultura (Antiga Casa de Câmara e Cadeia).


Icozeiro Repertório:

Entre os dias 02 e 18 de dezembro, serão realizados Eventos Alternativos (criados pela produção ou agregar outros como os de Alexia, Cameleão etc + Oficinas, Cursos, Encontros, Debates, Lives, Campanhas De Doação, Lançamento de Livros e Exibição de Filmes. A partir dessa ocupação o coletivo/performer desenvolverá ações como espetáculo, performances variadas, oficinas, exposições e outros. O participante pode propor uma programação de no mínimo uma semana de ocupação no período do Icozeiro.


Icozeiro Homenageia:

No dia 16 de dezembro, haverá solenidade, entrega de prêmios, comendas, homenagens.


Icozeiro Sunset:

No dia 17 de dezembro será realizado um evento no Jardim da Antiga Casa de Câmera e Cadeia ao pôr do sol.


Icozeiro Ocupa:

Entre os dias 19 e 23 de dezembro serão realizadas intervenções, mostras paralelas, curtas e oficinas dão o mote desta programação que será focada na ocupação de um prédio histórico na cidade de Icó, em especial, a Antiga Casa de Câmara e Cadeia e o Teatro da Ribeira dos Icós.


Icozeiro Alternativo:

Entre os dias 25 e 29 de dezembro acontecerão performances em um Palco Alternativo montado no coração do Largo do Théberge.


Virada Cultural:

A virada cultura como o próprio nome sugere, será uma programação sem hora para acabar, poderão participar todos os tipos de intervenções inscritas ou não, por ordem de chegada no dia da programação e será realizado no penúltimo dia do festival (30 de dezembro).


Encerramento Oficial do Evento:

Na madrugada do dia 30 para o dia 31 de dezembro, o Festival Icozeiro encerrará suas atividades.


ALÉM DESSES EVENTOS PROGRAMÁTICOS DO FESTIVAL, TAMBÉM SERÃO REALIZADOS OUTROS DURANTE TODOS OS DIAS DO EVENTO E DE ACORDO COM A DEMANDA.


Icozeiro Convida:

O Icozeiro Convida é destinado a artistas que pela sua excelência e profissionalismo estejam se destacando em sua área de atuação, e que já venham realizando trabalhos relevantes na área há pelo menos 2 anos. Os participantes desta programação serão convidados pessoalmente pela produção do evento, não sendo necessária, por tanto, a inscrição dos mesmos. Durante todos os dias do evento (de acordo com a demanda).


Icozeiro Abre as Portas:

Programação destinada aos artistas em geral, profissionais e amadores ou que estejam iniciando trabalhos, grupos, bandas e demais vertentes. Os mesmos têm que ter uma experiência mínima na área e passar por seleção. Durante todos os dias do evento (de acordo com a demanda).


Icozeiro na Comunidade:

Criado para interagir cada vez mais com as comunidades afastadas do centro da cidade, o Icozeiro na Comunidade será realizado em parceria com lideranças e responsáveis por movimentos artísticos e culturais em cada distrito da cidade de Icó, a participação desta programação deverá passar por seleção interna da produção e os proponentes podem inscrever qualquer tipo de ação das mais variadas vertentes. As localidades serão selecionadas pela organização do festival na divulgação da programação geral. Durante todos os dias do evento (de acordo com a demanda).


Icozeiro Online:

Este ano abriremos espaço para performances online, seja gravada ou em formato de live, para aqueles que não tenham condições de participar fisicamente ao festival. Durante todos os dias do evento (de acordo com a demanda).


CAPÍTULO 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


Art. 9º - Estão habilitadas a participar pessoas físicas (representantes de grupos) e jurídicas, bandas, performers e companhias com no mínimo 2 anos de experiência, com ou sem fins lucrativos de todo território nacional, legalmente constituído com registro no CNPJ ou NÃO e sediados em cidades das 27 unidades federativas e que cujas propostas sejam inéditas dentro das últimas nove edições do festival.

§1º - Não haverá restrição ao gênero das produções inscritos e nem ao público a que se destina ser adulto ou infantil, desde que sejam performances livres de cenas inapropriadas para espaços abertos e públicos, de censura livre.

§2º - Caso a performance inscrita tenha alguma restrição etária, ela deverá se adequar aos horários e locais estabelecidos pela produção do festival.

§3º - Este ano não será cobrada taxa de inscrição, mas você poderá fazer uma doação voluntária. Os detalhes estão na Ficha de Inscrição.

§4º - Não serão aceitas performances que em sua apresentação possuam qualquer tipo de material perecível, que possa pôr em risco os usuários ou danifiquem o espaço de realização do evento.

Serão vetados os seguintes materiais: fogo, água, produtos inflamáveis, explosivos, areia, entre outros.

Em caso de utilização controlada desses materiais faz-se necessário à informação antecipada do inscrito a organização do festival no ato de sua inscrição, para devido parecer.

A utilização de crianças pequenas deve ser acordada previamente com a produção do evento para o colhimento das devidas autorizações legais.

§5ª – A sua inscrição não garante a sua participação no evento, esta passará por análise técnica.

Caso a inscrição não passe na fase de seleção, o interessado ainda poderá se apresentar na Virada Cultura e/ou substituindo alguma atração faltosa no decorrer do festival.

§6º - O número de vagas é limitado, podendo ser encerrado o período de inscrição antes do previsto devido ao preenchimento de todas as vagas.

§7º - Em caso de participante(s) menor(es) de 18 anos de idade, o responsável pela inscrição deverá ser capaz de prestar todos os esclarecimentos aos órgãos de proteção e defesa da criança e do adolescente, como o conselho tutelar e outros órgãos, caso seja necessário, então, o mesmo (responsável pela inscrição) deverá levar ao festival uma Declaração onde os pais e/ou responsáveis desses menores autorizam o seu traslado e participação no evento.

O Festival Icozeiro 2022 não se responsabiliza por menores de 18 anos trasladados de seu local de origem, mas eles terão os mesmos tratamentos e benesses dos demais participantes.


CAPÍTULO 4 – DAS INSCRIÇÕES


Art. 10º - As inscrições estarão abertas entre os dias 05 e 30 de setembro de 2022 a meia noite.

Art. 11º - As inscrições deverão ser enviadas pelo link localizado nas redes sociais do festival, bem como no site oficial do evento www.icoeiro.globspot.com (o link ficará disponível apenas nos horários e dias apontados no Art. 10º deste regulamento), salvo prorrogação.

§1º - Os interessados poderão participar em quantos espetáculos desejarem, porém, só poderá inscrever-se como Responsável em apenas um (01).

§ 2º - Fica a cargo da Associação Filhos e Amigos de Icó - AMICÓ e sua equipe técnica o convite para participação da grade oficial de programação do Icozeiro Convida, de grupos, artistas, espetáculos, shows, expositores e performers não inscritos ou selecionados na Convocatória.


CAPÍTULO 5 – DIREITO DE IMAGEM (UTILIZAÇÃO DE FOTOS E VÍDEOS)


Art. 12º - Ao enviar a ficha de inscrição e ser selecionado, o participante compreende que o evento terá que prestar contas aos seus parceiros através de fotos e vídeos, e que o participante está ciente de que a captação e posterior uso da sua imagem dentro da programação do evento será permitida de forma amigável e gratuita a AMICÓ (realizadora no festival) em seus relatórios, publicações e prestação de contas.

§1º - O Festival Icozeiro sempre realiza Lives (Ao Vivo) em suas redes sociais, estes vídeos, bem como as fotos são de uso do evento para arquivo institucional e prestação de contas, por tanto, nós da produção do Icozeiro não nos obrigamos a ceder nenhum material obtido dentro do evento.

§2º - No final do Evento a produção do festival publicará em suas redes sociais algumas fotos e vídeos gravados, e nós da produção não temos obrigação nenhuma de enviar estes ou outros arquivos individualmente a todos os participantes, por tanto, estes devem procurar em nosso site e mídias sociais.

§3º - Pontuamos novamente que cada participante deve realizar o seu registro pessoal no evento (fotos e vídeos).


CAPÍTULO 6 – DA SELEÇÃO


Art. 13º - A Seleção será realizada por 05 (cinco) curadores, definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às variadas vertentes participantes do evento e indicados pela Associação Filhos e Amigos de Icó - AMICÓ.

Art 14º - Não poderão concorrer à seleção do Festival os membros da Comissão Organizadora e Comissão de Seleção, bem como qualquer pessoa física envolvida diretamente na produção do evento. Porém, isto não se aplica aos participantes do “Icozeiro Convida” e "Eventos Paralelos".

Art. 15º - O resultado da classificação dos espetáculos será divulgado em uma coletiva de imprensa no dia 13 de novembro. O resultado também ficará disponível no site www.icozeiro.blogspot.com e nas redes sociais do Icozeiro como Instagram, Facebook, Twitter e Youtube.

Art. 16º - O selecionado deve confirmar sua participação na grade do festival até o dia 15 de novembro, sob pena de ser substituído pelo grupo com classificação imediatamente posterior, de acordo com a ordem de classificação.


CAPÍTULO 7 – DA AVALIAÇÃO


Art. 17º - As propostas serão analisadas pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada critério igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:

a) excelência artística quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação e à abrangência de público;

b) experimentalismo da produção artística apresentada;

c) alcance e eficácia das estratégias do espetáculo para a disponibilização pública de seus resultados;

d) capacidade de execução da proposta de acordo com o cronograma apresentado no festival;

e) argumentação na construção do conteúdo a ser apresentado;

f) relevância dos resultados da apresentação;

g) capacidade de adequação do espetáculo aos espaços de apresentações disponibilizados pelo festival.

§ 1º - A decisão da curadoria é inquestionável, irrecorrível e soberana.


CAPÍTULO 8 - DAS APRESENTAÇÕES


At. 18º - Os selecionados deverão participar do Cortejo Brincante na abertura do festival, dia 01 de dezembro, em caso de falta, a organização deve ser avisada com antecedência. Salvo os que moram distantes mais de 50km de Icó-CE.

§1º - As datas, horários e locais das apresentações serão definidas pela organização do festival, considerando a indicação da preferência do selecionado, adequação técnica e programação do evento.

§2º - A Associação Filhos e Amigos de Icó - AMICÓ oferece:

- Equipe técnica qualificada para supervisão e operação em casos específicos;

- Sonorização conforme disponibilidade;

- Iluminação conforme disponibilidade.

Art. 19º - Os selecionados deverão se apresentar nos horários e dias marcados, salvo exceções, desde que devidamente justificados e acordadas com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias pela organização, cabendo somente a esta definir junto ao participante um novo local, horário e dia.

Art. 20º - A comissão organizadora disporá de equipe de apoio técnico aos participantes. Fica a cargo do participante o trabalho de montagem e desmontagem dos cenários, devendo estas ocorrer imediatamente após as apresentações.

Art. 21º - O candidato responsabiliza-se integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em sua ficha de inscrição, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação aplicável e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da produção, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis.


CAPÍTULO 9 – DO APOIO LOGÍSTICO E ALIMENTAÇÃO


Art. 22º - O FESTIVAL ICOZEIRO disponibilizará aos participantes da cidade um lanche no camarim antes das apresentações e água.

Art. 23º - Caso os selecionados tenham que se deslocar mais de 100km da cidade, estes poderão SOLICITAR estadia e alimentação (almoço e janta), mas a equipe de produção deverá ser comunicada com antecedência quais dessas necessidades se fará necessárias.

O Festival não disponibilizará passagens e/ou traslado ou mesmo ajuda de custo de qualquer natureza.

Art. 24º - São de responsabilidade dos participantes domiciliados em Icó todas as despesas, incluindo transporte dos artistas e do cenário.


CAPÍTULO 10 – DOS INSCRITOS


Art. 25º - Os candidatos inscritos deverão submeter-se ao plano de apresentações do festival, nos locais e horários definidos pela organização em comum acordo.

Art. 26º - Caberá a cada candidato selecionado a responsabilidade de seu transporte até o local do evento e deste ao seu local de origem, assim como de sua alimentação e sua estadia (quando necessária) em todas as etapas do festival, exceto em casos previamente acordados pela produção do evento.

Art. 27º - O candidato deve ter o entendimento de que o ICOZEIRO é uma realização voluntária da Associação de Filho e Amigos de Icó - AMICÓ e tendo em vista a escassez de subsídios suficientes para o pagamento de despesas extras, o artista e/ou grupo está ciente que a sua participação é TOTALMENTE VOLUNTÁRIA, não sendo obrigado a equipe organizadora do evento e/ou a AMICÓ, em ressarcir de qualquer forma os mesmos em qualquer tipo de despesa ou cachê, salvo casos acordados previamente com a Direção Geral do evento e dentro das condições do festival.

Art. 28º - Fica proibida as apresentações que infrinjam o Título VI do Código Penal, Lei Nº 12.015 de 07 de agosto de 2009, sob pena de banimento permanente do responsável pela performance do evento.

Art. 29º - A organização não se responsabilizará por objetos e equipamentos trazidos pelas participantes.

Art. 30º - Fica reservada exclusivamente à produção do festival, o direito de imagem do evento. Podendo esta, utilizar fotos, vídeos e demais registros para divulgação em qualquer tipo de material promocional e/ou mídia em qualquer edição do festival, ao acatar o regulamento/regras gerais o grupo ou artista está ciente de que poderemos promover a sua imagem (que forma registada dentro do evento) para fins de divulgação, clipagem, portfólio e marketing do festival, tudo de forma gratuita e sem ônus ao festival.

Art. 31º - Os candidatos assumem total e exclusiva responsabilidade referente a todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no Festival.

Em caso de plágio ou violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros de qualquer espécie, bem como, violação dos direitos estabelecidos pela Constituição Federal do Brasil, o FESTIVAL ICOZEIRO, os apoiadores, os patrocinadores e a produção não responderão pelo ato do candidato, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser banido permanentemente do festival.

O candidato obriga-se, neste caso, a indenizar o Evento, apoiadores, patrocinadores e produção pelos danos e prejuízos causados.

§ 1º - O participante que tenha um patrocinador próprio ou um apoiador que tenha ajudado em sua participante no evento, poderá divulgar este Apoiador/Patrocinador durante todo o horário de execução de sua performance, podendo inclusive agradecer em suas falas nos momentos cabíveis no palco ou até mesmo nas mídias sociais na divulgação de sua participação no Icozeiro, bem como, a exibição de banner, cartaz, faixa ou projeção do seu Patrocinador/Apoiador no momento da sua performance.


CAPÍTULO 11 – DAS APRESENTAÇÕES


Art. 32º - Os selecionados farão apresentações com duração mínima de 10 (dez) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, com acréscimo de mais 10 (dez) minutos param montagem do palco e afinação de som e luz e 05 (cinco) minutos para a desmontagem dos equipamentos no palco.

§ 1º - O atraso em qualquer uma dessas etapas será descontado no tempo de show/performance do participante que atrasar.

§ 2º - Todos os participantes deverão utilizar seus próprios equipamentos de palco ou, em casos acordados previamente pela produção, os equipamentos disponibilizados pela equipe de som e luz contratada e dentro das possibilidades da produção do evento.

§ 3º - Caso aconteça alguma troca de horário ou dia após o fim das inscrições, ou devido a problemas técnicos durante os 12 dias de evento, esta troca deverá ser informada o mais rápido possível a produção, e o participante deverá ser inserido no dia e horário vago, caso não tenha, infelizmente a sua participação será cancelada sem quaisquer danos a produção do festival.

§ 4º - O Festival Icozeiro não disponibiliza de instrumentos musicais para performances, apenas equipamento de performance, como cabos, pedestais, microfones, retorno, luzes etc.

§ 5º - O som contratado pelo festival disponibiliza do CORPO básico de uma bateria, o músico se preferir, poderá levar a sua própria drumkit.

§ 6º - Não é de responsabilidade do Icozeiro a realização de ensaios de nenhum participante, exceto o ensaio geral no dia de sua performance, logicamente, a equipe deverá ser comunicada com antecedência.


CAPÍTULO 12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 33º - Os casos omissos neste regulamento serão dirigidos pela Comissão Organizadora do Festival.

Art. 34º - A inscrição no FESTIVAL ICOZEIRO implica na aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

Art. 35º - O artista e/o grupo deve se esforçar ao máximo para apreciar as demais performances, não se limitando, por tanto, apenas ao seu dia de apresentação.

Art. 36º - Todos os artistas e/ou grupos devem zelar pela limpeza e integridade física do local onde o evento é realizado, mantendo o máximo de organização e silêncio durante as apresentações de terceiros.

Art. 37º - Todo e qualquer tipo de solicitação e/ou demanda só será aceita com o parecer da Diretoria Geral do evento, a saber Yuri Guedes, Bené Tavares, Francisco Sallys e Daniel Bruno.

Art. 38º - O artista e/ou grupo que queira fazer uma divulgação individual de sua participação, deve inserir obrigatoriamente o nome e/ou LOGORMARCA do evento Festival da Cultura Icoense acompanhado da Tag #Icozeiro10ano.

Art. 39º - Todos podem buscar patrocínios individuais e serão permitidas a divulgação das marcas apoiadoras da sua performance no dia da sua contribuição.

Art. 40º - Os participantes serão responsáveis pelas necessidades técnicas e de produção das apresentações caso o evento não disponibilize.


CAPÍTULO 13 – DAS EXPOSIÇÕES


Art. 41º - Os expositores (artista plástico, fotografo etc) estão cientes de que a permanência de suas obras nas exposições é de SUA total responsabilidade e que os mesmos devem estar presentes na sua sala de exposição durante o horário de visita.

Caso o mesmo não deseje montar e desmontar a sua peça todos os dias de evento, ela poderá permanecer no local, sabendo que a produção não se responsabiliza por qualquer dano ocorrido durante o horário do evento (19h00 as 22h00), após este horário, as peças ficarão sob proteção da equipe de vigilantes da Prefeitura Municipal de Icó, sendo que os mesmos não se obrigam de forma alguma no ressarcimento de eventuais/possíveis/futuros danos das obras, caso este que nunca aconteceu.

A montagem e divisão das obras deverão ser feitas conforme contato com produção do evento.

É imprescindível a permanência do autor das obras no local do evento para ambientar o público com relação a sua proposta, caso não seja possível, deverá ser disponibilizado um release das obras que será impresso e anexado no local pelo artista.

Todos os custos serão de responsabilidade do expositor, seja traslado, montagem e equipe, onde a produção do evento poderá disponibilizar refeição e hospedagem (caso seja possível e se for solicitado) apenas por um (01) dia para cada expositor.

A montagem, desmontagem ou danos possíveis as obras expostas não acarretarão prejuízo, ainda, apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis.


CAPÍTULO 14 – DAS RESPONSABILIDADES


Art. 42º - Cada artista e/ou grupo é responsável pelos seus ensaios, ficando o espaço do evento reservado apenas para ensaios gerais.

Art. 43º - Caso o artista e/ou grupo falte a sua apresentação sem o devido comunicado prévio, será penalizado da seguinte forma: Será impedido de se apresentar no próximo Icozeiro.

Art. 44º - No interior dos equipamentos culturas onde serão realizadas as diversas manifestações dentro da programação do Festival Icozeiro, não é permitida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, tendo em vista que o festival acontece dentro de prédios públicos e para resguardar eventuais danos e constrangimentos futuros.

Os participantes do evento, sejam eles público ou artistas, devem respeita r impreterivelmente esta condição, sob pena de punição da equipe organizadora do evento, mesmo que o artista e/ou performer não esteja em horário e dia de sua apresentação.

A regra só vale para eventos em locais fechados e/ou prédios públicos/privados.


CAPÍTULO 15 – DOS EVENTOS PARALELOS


Art. 45º - As regras regais são validas a todos os participantes do Icozeiro, porém, existem regras extras que são atribuídas aos participantes dos EVENTOS PARALELOS e que serão expostas aos mesmos no ato da sua inscrição.


Icó, 05 de setembro de 2019.


AMICÓ

Associação Filhos e Amigos de Icó


Calendário:

Inscrições: de 05 a 30 de setembro de 2022 (meia-noite).

Divulgação do resultado: dia 13 de novembro.

Confirmação de participação: 15 de novembro.

Reunião com os proponentes ou representantes: 20 de novembro.

Realização do Icozeiro: de 01 a 31 de dezembro de 2022.


MAIS INFORMAÇÕES:

Daniel Bruno [Diretor Artístico]

WhatsApp: (88) 9 9620-0148

E-mail: icozeiro@gmail.com



NOTA: Esta é uma versão editada do primeiro regulamento interno do festival feito em 01 de agosto de 2011, o mesmo foi editado em 10 de novembro de 2013, reeditado em 04 de outubro de 2016, outra edição correu em 17 de setembro de 2018 e por último, uma reedição feita em 28 de agosto de 2019. Todas as edições foram corroboradas em reunião feita através de convite para todos os artistas da cidade e membros da AMICÓ.


O atual regulamento não sofreu alterações significativas na estrutura organizacional do evento, atualmente foram apenas acrescentadas algumas sugestões dadas pelo público e nossa assessoria jurídica, que prontamente foram acatadas pela produção geral, a grande maioria destas sugestões foram dadas por centenas de "fazedores culturais" que participaram do Icozeiro nesses 10 anos de festival.

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Fotos de Icó, Ceará

         FOTOS: João José Rescala, IPHAN, IBGE, Google, Vital Neto (Icó em Foco) e Arquivo Pessoal Bruno Kaoss.